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Artigo 3º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.

Art. 3º do Decreto 83.080 /1979