Artigo 4º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoEste decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.