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Artigo 4º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: (Vide Decreto nº 85.745, de 1981) (Vide Decreto nº 85.850, de 1981) (Vide Decreto nº 87.374, de 1982) (Vide Decreto nº 88.353, de 1983) (Vide Decreto nº 88.367, de 1983) (Vide Decreto nº 92.769, de 1986) (Vide Decreto nº 94.512, de 1987)