Artigo 2º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.