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Artigo 2º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

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Art. 2º

A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: (Vide Decreto nº 85.745, de 1981) (Vide Decreto nº 85.850, de 1981) (Vide Decreto nº 87.374, de 1982) (Vide Decreto nº 88.353, de 1983) (Vide Decreto nº 88.367, de 1983) (Vide Decreto nº 92.769, de 1986) (Vide Decreto nº 94.512, de 1987)