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Artigo 2º do Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

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Art. 2º

A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

Art. 2º do Decreto 83.080 /1979