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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto3.550 de 27/07/2000

    Art. 2º, §1º, I - deverão disponibilizar unidades de recebimento, cujas condições de funcionamento e acesso não venham a dificultar a devolução pelos usuários, se não tiverem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas dos produtos;...

  • Decreto322 de 01/11/1991

    Art. 5º, §2º - Os órgãos ou entidades que não tiverem acesso aos terminais dos Sistemas Integrados de Administração Financeira SIAFI e de Recursos Humanos SIAPE preencherão o formulário ADMP e o entregarão, no mesmo prazo fixado no parágrafo anterior, aos seguintes destinatários:...

  • Decreto91.309 de 04/06/1985

    Art. 3º, §1º - O sistema normativo de que trata este artigo estabelecerá diretrizes e parâmetros que permitam a todo servidor público, por seus próprios méritos, ter acesso a todos os níveis dos diferentes quadros funcionais do órgão ou entidade a que pertencer.

  • Decreto8.593 de 17/12/2015

    Art. 2º, XI - contribuir para a construção de um sistema de informações que integre em uma plataforma única e de fácil acesso as diversas bases de dados existentes sobre população, saúde, educação, territorialidade e outras questões relevantes dos povos indígenas do País;...

  • Decreto12.358 de 14/01/2025

    Art. 21 - O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.

  • Decreto7.536 de 26/07/2011

    Art. 1º, §5º - É permitida a compensação entre as exposições do mesmo titular apuradas por diferentes entidades autorizadas a registrar contratos de derivativos, mediante autorização expressa do titular às referidas entidades para acesso às informações necessárias à apuração da exposição líquida consolidada.

  • Decreto96.709 de 16/09/1988

    Art. 2º - A autorização compreende a faculdade atribuída à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, para praticar todos os atos de construção e operação do mencionado gasoduto, bem como sua possível ampliação, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área para eventual manutenção.

  • Decreto8.553 de 03/11/2015

    Art. 2º, II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;...