Decreto nº 96.709 de 16 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, autorização para construir um gasoduto destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia terrestre do Espírito Santo, em faixa de terra situada em Área Indígena, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É concedida autorização à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para construir um gasoduto numa faixa de terra com a área de 18.544,90m², aproximadamente, situada na Área Indígena Caeiras Velha, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, assinalada nas plantas DE-810.06.371.037-TPI nºs 74 a 76 (Rev. A), DE 810.06.371.037-TPI nº 77 e DE-810.06.371.101 - TPI nº 105 (Rev. B), constantes do Processo MME nº 27000.004791/87-09.
A faixa de terra a que se refere este Decreto, com 18.544,90m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), assim se descreve e caracteriza:
FAIXA DO GASODUTO Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto I (V-123) de coordenadas UTM N7.793.833,841 e E-378.191,333, situado na divisa das áreas entre a Companhia Vale do Rio Doce e Fundação Nacional do Índio FUNAI, no Município de Aracruz, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste até atingir o ponto II (V-127) de coordenadas UTM N-7.794.074,129 e E-378.834,243, situado na área da FUNAI. Deste ponto, a diretriz passa a seguir o rumo de sudeste até atingir o ponto III (V-128) de coordenadas UTM N-7.794.043,263 e E-378.941,282 situado na área da FUNAI, de onde passa a seguir no rumo de nordeste até atingir o ponto IV (V-133A) de coordenadas UTM N-7.794.363,870 e E-379.334,188. A partir deste ponto a diretriz desenvolve-se no rumo de sudeste, até atingir o ponto V (V-134) de coordenadas UTM N-7.794.361,190 e E-379.397,416, todos situados na área da FUNAI. Deste ponto o traçado desenvolve-se no rumo de nordeste até atingir o ponto VI (V-135) de coordenadas UTM N7.794.403,114 e E-379.762,729, onde termina esta descrição, situada na divisa entre as áreas da Fundação Nacional do Índio e da Santa Cruz Urbanizadora S.A., no Município de Aracruz, com a extensão total de 1.854,49m (um mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros) perfazendo uma área de 18.544,90m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), tudo de conformidade com os desenhos DE-810.06.371.037-TPI nºs 74 a 76 (Rev. A), DE-810.06.371.037-TPI nº 77 e DE-810.06.371.101-TPI nº 105 (Rev. B).
A autorização compreende a faculdade atribuída à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, para praticar todos os atos de construção e operação do mencionado gasoduto, bem como sua possível ampliação, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área para eventual manutenção.
A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na qualidade de órgão federal competente para prestar tutela e assistência aos silvícolas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo da área de terra atingida ao que for compatível com a preservação do gasoduto, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos à comunidade indígena.
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS poderá utilizar a área a que se refere o art. 1º, a partir da data da vigência deste Decreto, e indenizará a comunidade indígena dos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da faixa de terra, competindo ao órgão federal de assistência ao silvícola, de comum acordo com a interessada, a fixação do valor da indenização.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1988