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Artigo 3º do Decreto nº 96.709 de 16 de Setembro de 1988

Concede à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, autorização para construir um gasoduto destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia terrestre do Espírito Santo, em faixa de terra situada em Área Indígena, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS poderá utilizar a área a que se refere o art. 1º, a partir da data da vigência deste Decreto, e indenizará a comunidade indígena dos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da faixa de terra, competindo ao órgão federal de assistência ao silvícola, de comum acordo com a interessada, a fixação do valor da indenização.

Art. 3º do Decreto 96.709 /1988