Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.709 de 16 de Setembro de 1988
Concede à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, autorização para construir um gasoduto destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia terrestre do Espírito Santo, em faixa de terra situada em Área Indígena, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida autorização à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para construir um gasoduto numa faixa de terra com a área de 18.544,90m², aproximadamente, situada na Área Indígena Caeiras Velha, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, assinalada nas plantas DE-810.06.371.037-TPI nºs 74 a 76 (Rev. A), DE 810.06.371.037-TPI nº 77 e DE-810.06.371.101 - TPI nº 105 (Rev. B), constantes do Processo MME nº 27000.004791/87-09.
Parágrafo único
A faixa de terra a que se refere este Decreto, com 18.544,90m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), assim se descreve e caracteriza: