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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.283 de 30/01/1945

    Art. 2º - A pensão especial de que trata o artigo precedente é devida A partir da vigência do presente Decreto-lei, correndo A despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas A cargo do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944

    Art. 1º - É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (a. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)...

  • Decreto-Lei1.048 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.

  • Decreto-Lei9.821 de 10/09/1946

    Art. 5º - A despesa com A execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos próprios do orçamento Geral da República, Anexo 16 - Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei671 de 03/07/1969

    Seção - A. CosTA E SiLvA...

  • Decreto-Lei498 de 13/03/1969

    Art. 2º - Em caráter excepcional e a critério da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a importação dêsses materiais não estará sujeita às normas que regulam a apuração da similaridade.

  • Decreto-Lei2.342 de 10/07/1987

    Art. 1º - Os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987 , alterados pelos Decretos-leis nºs 2.336, de 15 de junho de 1987, e 2.337, de 18 de junho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 As obrigações contratuais pecuniárias e os títulos de crédito, combiários ou cambiariformes, inclusive faturas ou duplicatas, que tenham sido constituídas ou emitidas em cruzados no período de 1º de janeiro a 15 de junho de 1987, sem cláusula de reajuste ou de correção monetária, ou com cláusula de correção monetária prefixada, serão deflacionados, no dia do vencimento, dividindo-se o montante express...

  • Decreto71.859 de 19/02/1973

    Art. 1º - As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º , do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação:...