Decreto nº 71.859 de 19 de Fevereiro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º , do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;
Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L.F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1973.