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Decreto nº 71.859 de 19 de Fevereiro de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º , do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15

(...)

§ 2º

(...)

b

Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;

c

Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L.F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1973.

Anexo

Não remover!

Decreto nº 71.859 de 19 de Fevereiro de 1973