Artigo 15, Parágrafo 2, Alínea b do Decreto nº 71.859 de 19 de Fevereiro de 1973
Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 15
(...)
§ 2º
(...)
b
Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;
c
Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.