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Artigo 2º do Decreto nº 71.859 de 19 de Fevereiro de 1973

Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.