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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto84.577 de 17/03/1980

    Art. 2º - Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939

    GETULIO Vargas Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão Estes texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1939...

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 28, Parágrafo Único - Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei631 de 16/06/1969

    Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º a sociedade terá por objetivo principal a implantação, no Estado de Santa Catarina, de um complexo industrial, baseado no aproveitamento do carvão mineral e das piritas carbonosas de Santa Catarina, bem como a exploração de indústrias que direta ou indiretamente, se relacionem com êsse objetivo".

  • Decreto-Lei129 de 31/01/1967

    Art. 1º - O art. 43 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 Caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a realização dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro do Pessoal do INPS e à admissão do pessoal trabalhista. § 1º Fica o DASP autorizado a delegar ao INPS a realização dos concursos, mediante soIicitação dêste, sempre que houver necessidade de provimento dos cargos em determinado prazo ou em localidade do interior. § 2º a delegação a que se refere o § 1º será concedida pelo Dire...

  • Decreto-Lei9.216 de 30/04/1946

    Art. 1º - O artigo 8º do Decreto-lei nº 6, de 16 de Novembro de 1937 , passa A ter A seguinte redação: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos pelos Desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na ordem de antiguidade. § 1º A convocação para A substituição far-se-á, A critério do Supremo Tribunal Federal, sempre que se tornar necessária ao serviço Judiciário. § 2º Os Ministros afastados deverão participar dos julgamentos dos feitos em que houverem pôsto o seu "visto", salvo impedimento ou motivo de fôrça, maior. § 3º Os desembargadores que tiverem pôsto o seu "visto" ...

  • Decreto-Lei4.945 de 12/11/1942

    Getulio Vargas. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 163, Parágrafo Único - A competência, organização e funcionamento do órgão A ser criado serão fixados em regulamento. (Incluído pela Lei nº 6.997, de 1982)...