“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.754 de 05/09/1946
Art. 1º - Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, página 39, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", com área registrada de trezentos e noventa e nove hectares, quatorze ares e quarenta e seis centiares, e área medida de trezentos e oitenta e cinco hecta...
- Decreto-Lei228 de 28/02/1967
Art. 6º, d - garantia e sigilo do voto e a inviolabilidade da urna;...
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
GETULIO Vargas Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão Estes texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1939...
- Decreto90.372 de 24/10/1984
Art. 1º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , passa a ter sua finalidade prevista em regulamento.
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 18 - O Poder Executivo regulamentará, em trinta dias, o disposto neste decreto-lei.
- Decreto-Lei893 de 26/09/1969
Art. 1º, I - a letra b do parágrafo 1º do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "b) a doença, não degenerativa nem inerente a grupos etários, resultante das condições especiais ou excepcionais em que o trabalho seja executado, desde que, diretamente relacionada com a atividade exercida, cause redução permanente para o trabalho que justifique a concessão do auxílio-acidente."...
- Decreto-Lei1.312 de 01/06/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de 20$0, a ser paga por dia de vôo.