Decreto-Lei nº 1.312 de 1 de Junho de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a abonar aos técnicos navegantes do Departamento de Aeronautica Civil uma gratificação, a título de execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida.
Parágrafo único
Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de 20$0, a ser paga por dia de vôo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Estes texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1939