Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.312 de 1 de Junho de 1939
Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.