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Decreto de 26 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 124.541.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Senado Federal, das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 124.541.880,00 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra

Anexo

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