“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.849 de 04/09/1944
Art. 1º - O art. 172 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 172 . O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente e colateral, consangüíneo ou afim, até o 3º grau civil, e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que prove: a) ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo; b) viver às suas expensas a pessoa da família. § 1º Nos casos de doença de pai, mãe, filho ou cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, será dispensada...
- Decreto-Lei416 de 10/01/1969
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...
- Decreto-Lei1.057 de 21/10/1969
Art. 2º - O imóvel transferido ficará sob a administração do Ministério do Interior, enquanto necessário ao funcionamento dos seus serviços ou dos órgãos a êle vinculados.
- Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939
Art. 14, §1º - Junto a cada Procuradoria haverá uma Secretaria cujas atribuições serão estabelecidas no regulamento a que se refere o artigo 36.
- Decreto-Lei1.300 de 28/12/1973
Art. 2º - O artigo 9º, do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º a isenção do imposto sobre a renda, de que trata este Decreto-lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo em casos especiais a critério do Conselho Monetário Nacional."...
- Decreto-Lei2.105 de 24/01/1984
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelos Decretos-leis nºs 2.048, de 26 de julho de 1983, e 2.070, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades oficiais ou privadas destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira, observado o limite até o dobro do valo...
- Decreto-Lei9.701 de 03/09/1946
Art. 1º - No desquite judicial, a guarda de filhos menores, não entregues aos pais, será deferida a pessoa notoriamente idônea da família do cônjuge inocente, ainda que não mantenha relações sociais com o cônjuge culpado, a quem entretanto será assegurado o direito de visita aos filhos.
- Decreto-Lei1.359 de 19/11/1974
Art. 1º - É autorizada a utilização, no exercício de 1975, do saldo remanescente dos recursos a que se refere o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 6.062, de 25 de junho de 1974 , destinados a despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.