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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei852 de 11/09/1969

    Art. 2º - A alínea A do item II do artigo 5º passa A vigorar com A seguinte redação: "A) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"...

  • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

    Art. 33 - Aplicam-se as disposições pertinentes ao seguro-desemprego ao trabalhador que vier a adquirir a condição de desempregado após a regulamentação a que se refere o artigo anterior. Disposições gerais...

  • Decreto-Lei1.160 de 17/03/1971

    Art. 1º, §1º - A isenção A que se refere êste Decreto-lei não abrange bens e equipamentos com similar nacional.

  • Decreto-Lei8.566 de 07/01/1946

    Art. 13 - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará esta lei, baixando as instruções necessárias a sua fiel execução.

  • Decreto-Lei7.220 de 30/12/1944

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, a alínea e parágrafo seguintes: "e) gratificação anual, eqüivalente, no máximo, ao salário mensal da função. Parágrafo único. O atual Presidente do I.N.P. poderá continuar a perceber, a título precário, a gratificação de representante de Cr$ 2.500,00 mensais que lhe foi concedida pela Junta Deliberativa. Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei6.859 de 08/09/1944

    Art. 1º - O art. 114 e seu parágrafo 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército , passa a ter a seguinte redação: " Art. 114 Os conscritos e voluntários, ao serem licenciados, terão direito, além do transporte até seu domicílio, em território nacional, a uma diária de alimentação no valor de cinco cruzeiros Cr$ 5,00. § 2º Todo conscrito que residir a mais de 12 horas do ponto de concentração terá direito a uma diária de alimentação no valor de cinco cruzeiros (Cr$ 5,00)."...

  • Decreto-Lei4.453 de 09/07/1942

    Art. 2º - A vantagem A que se refere o artigo anterior será paga A partir da data do presente decreto-lei nas guarnições em que está vigorando para os militares da ativa.

  • Decreto-Lei342 de 22/12/1967

    A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto...