Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1995Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na esquina das Ruas Tenente Ary Rodrigues com Ernani de Gusmão, nº 50, na Zona Urbana do Município de Jardim, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse nos últimos 40 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com os seguintes limites e confrontações: o ponto MPI é um marco localizado a sudeste (SE) do referido imóvel, distando 10,00m do eixo das Ruas Tenente Ary Rodrigues e Ernani de Gusmão; partindo do ponto MPI, com o azimute magnético de 01º39'37" medi...