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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1994

    Art. 2º - Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 2000

    Art. 2º - O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo para efeito de emissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

  • Decreto-Lei735 de 23/09/1938

    Art. 2º - A correção A que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos A contar de 1 de janeiro de 1937.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.287, de 27 de junho de 1996, DECRETA:...

  • Decreto-Lei950 de 13/10/1969

    Art. 3º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil S.a.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na esquina das Ruas Tenente Ary Rodrigues com Ernani de Gusmão, nº 50, na Zona Urbana do Município de Jardim, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse nos últimos 40 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com os seguintes limites e confrontações: o ponto MPI é um marco localizado a sudeste (SE) do referido imóvel, distando 10,00m do eixo das Ruas Tenente Ary Rodrigues e Ernani de Gusmão; partindo do ponto MPI, com o azimute magnético de 01º39'37" medi...

  • Decreto-Lei1.825 de 22/12/1980

    Art. 2º, §3º, b - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital.

  • Decreto-Lei2.014 de 21/02/1983

    Art. 1º, b - 30% (trinta por cento) no caso das ORTN vencíveis a partir de 1984.