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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea ''a'', e inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Julho de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "d", XIX e XXIII, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2010

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2003

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:...

  • Decreto30.776 de 23/04/1952

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei501 de 17/03/1969

    Art. 1º - É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2005

    Art. 4º - Fica a Advocacia Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2006

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.