Decreto-Lei nº 501 de 17 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR DA COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1969 e retificado em 10.4.1969