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Decreto-Lei nº 501 de 17 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ARTHUR DA COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1969 e retificado em 10.4.1969

Anexo

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