Decreto de 31 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "d", XIX e XXIII, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.516.698,00 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.854.280,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008