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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 31 de Julho de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.516.698,00 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.854.280,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2008