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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2005

    Art. 2º - Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941.

  • Decreto-Lei9.751 de 05/09/1946

    Art. 2º - Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

  • Decreto-Lei486 de 03/03/1969

    Art. 5º - Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de livro Diário, encadernado com fôlhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 1994

    Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) fica autorizada A promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem A que se refere o artigo 1º deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.179 de 06/07/1971

    Art. 11 - Êste Decreto-lei, que será regulamentado no prazo de noventa dias, entrará em vigor na data de sua publicação.