Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 1998O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, DECRETA:...