Decreto-Lei nº 9.751 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.
Art. 2º
Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.
Art. 3º
O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.
Art. 4º
Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.
Art. 5º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Gastão vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946