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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.751 de 5 de Setembro de 1946

Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.751 /1946