Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.751 de 5 de Setembro de 1946
Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.