Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.751 de 5 de Setembro de 1946
Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.