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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.751 de 5 de Setembro de 1946

Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.751 /1946