Decreto de 30 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.423.282.613,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 1.281.027.376,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões, vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis reais) da fonte de recursos Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

II

R$ 4.497.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais) da fonte de recursos Transferência do Imposto Territorial Rural;

III

R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;

IV

R$ 2.913.072,00 (dois milhões, novecentos e treze mil e setenta e dois reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

V

R$ 80.793.544,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

VI

R$ 835.534.526,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

Anexo

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