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Decreto de 11 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas na forma dos Anexos I e II deste Decreto as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1998

Anexo

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