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Artigo 1º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1998

Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam modificadas na forma dos Anexos I e II deste Decreto as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto /1998