Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1998
Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.