JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1998

Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998