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Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1998

Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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