Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 1998
Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.