Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado, pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Biblioteca Militar, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.