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Decreto de 8 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 12 da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1993