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Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO DAS PERDIZES", situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.