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Decreto nº 82.118 de 16 de Agosto de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.

Art. 2º

Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.


Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO CAPÍTULO I Dos Fins Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha. Art. 2º - Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ: I - receber o material de sua atribuição; II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros; III - estocar o material que lhe for destinado; IV - Guardar e conservar o material estocado; V - fornecer o material de sua atribuição; e VI - efetuar a contabilidade do material estocado. CAPÍTULO II Da Organização Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha. Art. 4º - O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende quatro (4) Divisões a saber: I - Divisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10); II - Divisão de Contailidade (DepSMRJ-20); III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30); e IV - Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-40). Parágrafo único - O DepSMRJ dispõe ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor. CAPÍTULO III Do Pessoal Art. 5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal: I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor; II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor; III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento; IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação; V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada. CAPÍTULO IV Das Disposições Transitórias Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias, contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha. Art. 7º - O Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno. Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978. GERALDO AZEVEDO HENNING Ministro da Marinha

Decreto nº 82.118 de 16 de Agosto de 1978