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Artigo 3º do Decreto nº 82.118 de 16 de Agosto de 1978

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 82.118 /1978