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Artigo 2º do Decreto nº 82.118 de 16 de Agosto de 1978

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.


Art. 2º

Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.