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Artigo 1º do Decreto nº 82.118 de 16 de Agosto de 1978

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.


Art. 1º

Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.