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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1842-10 de 18 de Novembro de 1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e com o art. 1º da Medida Provisória nº 1.843-10, desta data, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1995

    Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização do perímetro urbano daquela municipalidade.

  • Decreto-Lei1.392 de 19/02/1975

    Art. 2º, §1º, a - diploma de curso superior, ou habilitação legal equivalente, na forma estabelecida em regulamento, para a Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Dezembro de 2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - A programação indicada nos Anexos III e IV se refere às transferências intragovernamentais.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2005

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1993

    Art. 1º - É constituída, na Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, Comissão Especial para acompanhamento do processo de apuração dos percentuais das antecipações e do reajuste de vencimentos, soldos e retribuições dos servidores públicos federais, bem como os índices das variações da receita líquida da União, a serem divulgados de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2001

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.