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Decreto de 7 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.