Decreto de 7 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2006 ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no valor de R$ 19.693.850,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.