Decreto de 7 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2006 ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no valor de R$ 19.693.850,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.

Anexo

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