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Artigo 2º do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006