Artigo 2º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.