Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2006 ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no valor de R$ 19.693.850,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.