Decreto de 20 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É constituída, na Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, Comissão Especial para acompanhamento do processo de apuração dos percentuais das antecipações e do reajuste de vencimentos, soldos e retribuições dos servidores públicos federais, bem como os índices das variações da receita líquida da União, a serem divulgados de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.
A comissão será composta por oito membros, todos designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sendo:
cinco membros indicados, cada um, pelos Ministros de Estado mencionados no art. 2º da Lei nº 8.676, de 1993;
três membros representantes dos servidores públicos federais, mediante indicação das entidades representativas de classe.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal designará o presidente da Comissão Especial, dentre os membros a que se refere o inciso I do art. 1º, bem como determinará as providências referentes ao apoio administrativo necessário aos trabalhos da comissão.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993