Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 1993
Constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída, na Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, Comissão Especial para acompanhamento do processo de apuração dos percentuais das antecipações e do reajuste de vencimentos, soldos e retribuições dos servidores públicos federais, bem como os índices das variações da receita líquida da União, a serem divulgados de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.