Decreto de 19 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Araucária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005