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Decreto de 19 de Maio de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Araucária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.

Art. 2º

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005