Medida Provisória de 18 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e com o art. 1º da Medida Provisória nº 1.843-10, desta data, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-9, de 21 de outubro de 1999.
Art. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Amaury Guilherme Bier Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999 e retificado no DOU de 24.11.1999