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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória991 de 15/07/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória976 de 04/06/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória989 de 08/07/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória941 de 02/04/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Lei Complementar91 de 22/12/1997

    Art. 5-a, §4º - Caso ocorra a publicação da contagem populacional de um novo censo demográfico, realizado pelo IBGE, em período subsequente, a garantia de que trata o caput deste artigo referente ao censo anterior será suspensa e passará a ser aferida exclusivamente pelo novo censo. (Incluído pela Lei Complementar nº 198, de 2023)...

    • Decreto Não Numeradode 06 de Outubro de 1999

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso ll, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:...

    • Decreto Não Numeradode 08 de Junho de 1998

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:...

    • Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 1991

      Art. 1º - Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.