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Decreto de 6 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso ll, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desde Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas a grupo de despesas, no âmbito das mesmas subatividades, indicadas no Anexo II desde Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1999

Anexo

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Decreto de 6 de Outubro de 1999