Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas a grupo de despesas, no âmbito das mesmas subatividades, indicadas no Anexo II desde Decreto, nos montantes especificados.